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EXISTE MESMO FISCALIZAÇÃO?

A fiscalização é feita pelo Ministério do Trabalho, o empregador recebe uma multa sob pena de responsabilidade administrativa encontra alguma irregularidade. De acordo com o Art. 124 da lei 8.112: “resulta de um ato omissivo e comissivo - quando deixa de fazer alguma coisa a que estava obrigado - praticado no desempenho de um cargo ou função”.

A fiscalização tem três objetivos, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT):

O primeiro é de assegurar a aplicação dos direitos relativos às condições de trabalho e à proteção dos trabalhadores no exercício de sua profissão; também de fornecer informações e conselhos técnicos aos empregadores e trabalhadores sobre os meios mais eficazes de observar as disposições legais; e de levar ao conhecimento da autoridade competente as deficiências ou os abusos que não estão especificamente compreendidos nas disposições legais existentes.

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Ilustração: Bianca Braga

Confira o trecho da entrevista abaixo:

Ilustração: Bianca Braga
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Depois, o Ministério pode pedir uma documentação que comprove a formalidade do empregado, em empresas com até 10 funcionários serão pedidos alguns documentos entre eles, CTPS - recibo de entrega e devolução; aviso e recibo de férias; comprovante do Seguro-Desemprego. O prazo para o recebimentos de todos os documentos não pode ser inferior a dois dias e não superior a oito. A multa prevista ao empregador, de acordo com o Art 47 da Consolidação das Leis do Trabalho, que antigamente era de um salário mínimo por empregado não registrado, atualmente é de R$ 3000,00 por empregado - e R$ 800,00 em empresas de pequeno porte.

Por último, existe nas empresas um Livro de Inspeção, um documento obrigatório previsto pelo Ministério, funciona como um histórico que o Auditor escreve ao ir inspecionar a empresa, nele consta: prazos concedidos, irregularidades encontradas, autos de infração lavrados, orientações. Há ainda de ocorrer uma dupla visita, em casos específicos, quando ocorrer divulgação de novas leis; quando for realizado a primeira inspeção dos estabelecimentos ou dos locais de trabalho, recentemente inaugurados ou empreendidos; quando a inspeção ocorrer em estabelecimentos ou locais de trabalho com até dez empregados; e quando se tratar de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com a lei específica.

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