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QUEM SAI PREJUDICADO?
Sujeito à informalidade, o trabalhador encontra-se desprovido de benefícios, como vale-refeição, vale-transporte, etc., além dos direitos previstos na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Entretanto, a informalidade também tem suas vantagens em relação a horários flexíveis e, por muitas vezes, maiores lucros. Além disso, não só os trabalhadores portam desses benefícios e prejuízos, o empregador também está associado a tudo isso. Compreenda na tabela abaixo:
Ilustração: Bianca Braga
TRABALHADOR
vantagens
Controle dos próprios horários.
Renda em média abaixo do salário mínimo e riscos de instabilidades na contratação.
Possibilidade de renda maior que a de um emprego registrado.
desvantagens
Perda de direitos trabalhistas como aposentadoria, férias, dentre outros.
EMPREGADOR
Redução de gastos com os funcionários. Não necessita pagar décimo terceiro, nem hora extra, dentre outras taxas.
vantagens
desvantagens
Não tem obrigação de garantir férias, ou seja, não há perda de mão de obra.
Não tem o comprometimento do trabalhador, já que o mesmo não possui carteira assinada.
O risco constante de ser descoberto pela fiscalização do Ministério do Trabalho.
Ilustração: Bianca Braga
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