top of page
            QUEM SAI PREJUDICADO?          
Bianca0006.jpg

Sujeito à informalidade, o trabalhador encontra-se desprovido de benefícios, como vale-refeição, vale-transporte, etc., além dos direitos previstos na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Entretanto, a informalidade também tem suas vantagens em relação a horários flexíveis e, por muitas vezes, maiores lucros. Além disso, não só os trabalhadores portam desses benefícios e prejuízos, o empregador também está associado a tudo isso. Compreenda na tabela abaixo:

Ilustração: Bianca Braga

TRABALHADOR

vantagens

Bianca0005_edited.jpg

Controle dos próprios horários.

Bianca0005_edited.jpg
Bianca0005_edited.jpg

Renda em média abaixo do salário mínimo e riscos de instabilidades na contratação.

Possibilidade de renda maior que a de um emprego registrado.

desvantagens

Bianca0005_edited.jpg

Perda de direitos trabalhistas como aposentadoria, férias, dentre outros.

EMPREGADOR

Biancaaaaaaaa_edited.png

Redução de gastos com os funcionários. Não necessita pagar décimo terceiro, nem hora extra, dentre outras taxas.

vantagens

desvantagens

Biancaaaaaaaa_edited.png

Não tem obrigação de garantir férias, ou seja, não há perda de mão de obra.

Biancaaaaaaaa_edited.png

Não tem o comprometimento do trabalhador, já que o mesmo não possui carteira assinada.

Biancaaaaaaaa_edited.png

O risco constante de ser descoberto pela fiscalização do Ministério do Trabalho.

Ilustração: Bianca Braga
bottom of page